quinta-feira

Suspensão de Atividades / Republicação



REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
NO DOC DE 29/07/2009
PORTARIA Nº 3.775, DE 28 DE JULHO DE 2009.

Suspende as atividades nas unidades educacionais no período
que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei e, CONSIDERANDO,
- a necessidade de preservar a saúde dos alunos matriculados nas Unidades Educacionais das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada, bem como dos profissionais de educação,

- a necessidade de evitar possíveis acometimentos que venham causar danos à saúde dos educandos e funcionários,

RESOLVE:
Art. 1º.
O período de recesso escolar, estabelecido no inciso III do artigo 2º e inciso III do artigo 6º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2009, fica prorrogado até o dia 16 de agosto de 2009.

Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil / Creches das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada, e unidades conveniadas deverão suspender as atividades no período de
03/08/2009 a 16/08/2009.

Parágrafo Único - No dia 30/07/2009, os gestores das unidades educacionais referidas no caput deste artigo deverão comunicar aos pais ou responsáveis da referida suspensão de atividades, orientando-os, inclusive, com medidas básicas de higiene, de prevenção e de preservação à saúde.

Art. 3º. Nas unidades educacionais que mantem o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, bem como a Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti, a suspensão das atividades se estenderá à Equipe Técnica e ao Quadro de Apoio à Educação.
§ 1º - Ficam mantidos em todas as unidades referidas no caput os serviços de Vigilância, terceirizada ou não.
§ 2º - Os serviços de limpeza, terceirizada ou não, serão realizados com equipe reduzida e essencial às atividades da U.E, sob forma de rodízio e a critério da Direção.
§ 3º - Os plantões referidos no parágrafo anterior cumprirão jornada
diária de 8(oito) horas de serviço, a serem compensados quando as atividades suspensas forem objeto de reposição.
§ 4º -
Nos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Indireta e Particular Conveniada a suspensão se estenderá à Equipe Docente, Direção, Coordenação e pessoal Administrativo.

Art. 4º. As unidades referidas no caput do artigo 3º desta Portaria deverão manter, sob forma de rodízio e a critério da Direção, o plantão de, no mínimo, um servidor para atendimento ao público e para dar cumprimento a todas as atividades vinculadas aos programas de alimentação escolar, conforme programação regular de DME, bolsa-família, Leve Leite, e demais que lhe forem diretamente atribuídas.

Art. 5º. Os Centros Educacionais Unificados - CEUs permanecerão em funcionamento, apenas, com as atividades programadas ao ar livre.

Art. 6º. As unidades conveniadas de Educação Especial que atendam alunos da Rede Municipal de Ensino, em grupos, deverão suspender essas atividades no período de 03/08/2009 a 16/08/2009.

Parágrafo único - A manutenção dos atendimentos que as unidades referidas no caput realizam individualmente fica a critério da instituição, de comum acordo com pais ou responsáveis, que serão previamente consultados.

Art. 7º - As disposições desta Portaria não se aplicam aos Centros de Convivência Infantil e aos Centros Infantis de Proteção à Saúde.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação editará normas complementares com vistas ao cumprimento dos dias letivos previstos na Portaria SME nº 4.776/08 e do cronograma estabelecido na Portaria SME nº 4.777/08.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

D.O.M, quinta-feira, 30 de julho de 2009, página 10



quarta-feira

Software Educativo


"A turma do Professor Comenius"
é uma coleção de atividades com o objetivo de sedimentar o conteúdo didático de maneira lúdica, facilitar a fixação da matéria trabalhada em sala de aula e desenvolver os aspectos cognitivos do aluno fundamentados nos PCNs.
Os jogos proporcionam contato com a tecnologia, familiarizam o aluno com o computador, desenvolvem aspectos psicomotores, como lateralidade, coordenação fina manual, coordenação viso-manual, percepção visual e orientação espacial de maneira recreativa. Incentivam também a pesquisa, a troca de informações e a colaboração entre amigos para chegar ao fim de cada jogo.
A busca pelas respostas desafiam o aluno, despertando o sentido de conquista e sucesso.
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Exemplo de atividades

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Ortografia da Joaninha


Neste jogo, o aluno movimenta a joaninha utilizando as setas do teclado
e digita a letra que está faltando quando a joaninha estiver em cima de cada folhinha.
Se acertar, a folhinha desaparecerá.
Se errar , deverá digitar a palavra inteira corretamente.
Atividades: G ou J, M ou N, L uo U, S ou Z.



Clique aqui para jogar: http://fotoenseada.sites.uol.com.br/NetDemoJoaninha.html


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Jogo do Estacionamento
No jogo do estacionamento,
o desafio é estacionar os carros nas vagas corretas,
fazendo a associação.


Clique aqui para jogar: http://fotoenseada.sites.uol.com.br/NetDemoEstacMat.html

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Conheça melhor esse Software:



http://fotoenseada.sites.uol.com.br/
http://br.octopop.com/Comunidade_-PROFESSOR-COMENIUS-_7842043.html
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Suspensão de Atividades



Portaria suspendendo atividades nas UEs e Nomeações

Diário Oficial da Cidade de São Paulo,
Quarta-feira, 29 de julho de 2009
Página 09:

PORTARIA Nº 3.775, DE 28 DE JULHO DE 2009.
Suspende as atividades nas unidades educacionais no período que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei e, CONSIDERANDO,

- a necessidade de preservar a saúde dos alunos matriculados nas Unidades Educacionais das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada, bem como dos profissionais de educação,
- a necessidade de evitar possíveis acometimentos que venham causar danos à saúde dos educandos e funcionários,
RESOLVE:

Art. 1º. O período de recesso escolar estabelecido no inciso III do artigo 2º e inciso III do artigo 6º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2009, fica prorrogado até o dia 16 de agosto de 2009.

Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil / Creches das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada deverão suspender as atividades no período de 03/08/2009 a 16/08/2009.
Parágrafo Único. Nos dias 30 e 31/07/2009, os gestores das unidades educacionais referidas no “caput” deste artigo deverão comunicar aos pais ou responsáveis a referida suspensão de atividades, orientando-os, inclusive, com medidas básicas de higiene, de prevenção e de preservação à saúde.

Art. 3º. Nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e nos Centros de Educação Infantil / Creches das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada, a suspensão das atividades se estenderá à Equipe Técnica e ao Quadro de Apoio à Educação.

Art. 4º. Os Centros Educacionais Unificados - CEUs permanecerão em funcionamento, apenas com as atividades externas programadas ao ar livre.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação editará normas complementares com vistas ao cumprimento dos dias letivos previstos na Portaria SME nº 4.776/08 e do cronograma estabelecido na Portaria SME nº 4.777/08.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

domingo

Sintomas: Gripe A


Orientações: Gripe A

Orientações sobre a Gripe Suína (Influenza A)

A APROFEM orienta:


- Casos de criança ou jovem com qualquer sintoma de gripe: notificar o responsável de que o aluno não deve retornar à U.E. enquanto perdurarem os sintomas, orientando-o quanto aos demais cuidados e providências a serem tomadas. Os responsáveis devem levar a criança a uma Unidade de Saúde para que passe por exames e, se estiver em condições de frequentar a Unidade Escolar, apresentar declaração médica.

- Caso de servidor com os mesmos sintomas: procurar uma Unidade de Saúde para comprovação ou não da doença. Se comprovada, comparecer ao DSS para afastar-se das atividades (Licença Compulsória).

- Caso de Unidade Educacional onde a quantidade de casos com sintomas de gripe supere o razoável para esta época de inverno: acionar o Conselho de Escola ou Conselho de CEI, deliberando e lavrando em ata o que a Direção deverá solicitar, por Ofício, à SME (via DRE) e à vigilância Epidemiológica/Sanitária (vistoria emergencial por Profissionais da Saúde, suspensão de atividades etc.).

Obs: tais providências, com as devidas adequações, podem ser adotadas em qualquer Unidade Municipal.

http://www.aprofem.com.br/site/noticias_interna.asp?id=676


sexta-feira

Conclusão do 1º Semestre



Concluímos o 1° Semestre do ano de 2009.


As aulas na Emei tiveram seu encerramento no dia 21 de julho.
Durante o mês de julho houve vários momentos que possíbilitou a união da educação com a saúde e a família.


Projeto: Aprendendo com Saúde

Nossa Emei recebeu de braços abertos os Profissionais da Saúde.
Num primeiro momento recebemos os Dentistas que atenderam nossos alunos e através do lúdico, conversaram com os alunos orientando-os sobre a necessidade de manter uma Saúde Bucal adequada, concomitante, o espaço da Informática Educativa apoiou e participou com várias atividades lúdicas.
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Nesse segundo momento, recebemos Enfermeiras, Pediatras, Fonoaudiólogos e Psicólogos para identificar e auxiliar nos eventuais problemas de fala e linguagem, distúrbios emocionais e outras enfermidades.
Ficaram conosco do dia 29 de junho ao dia 08 de julho.
Houve encaminhamentos para alguns diagnósticos e palestra com alguns professores.
A parceria dos profissionais da saúde com os profissionais da educação foi proveitosa para ambos.

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Entrega do Uniforme de Inverno

Neste mesmo período chegou em nossa Unidade Escolar os Uniformes Escolares de Inverno, que foram prontamente entregues aos educandos.


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Apresentação de danças / Festa Julina


Sábado: 04 de julho
Anualmente realizamos como atividade cultural a Festa Junina.
A participação da comunidade escolar e maravilhosa.

Nesse ano de 2009, não houve as tradicionais barracas com brincadeiras.

Mas as apresentações de danças dos alunos foi linda!

Parabéns Alunos, Familiares e Professoras!




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Encerramos as atividades com reuniões de pais, proporcionando momentos para troca de idéias, apresentação de atividades dos alunos e avaliação dos pais sobre a escola.



Durante esses últimos dias nas aulas de Informática Educativa, os alunos puderam se divertir com dois jogos educativos que eles adoram.


Zeek


Zequinha (Como os alunos carinhosamente o chama)




Procure no seu site de busca preferido por: Zeek in the Geek para fazer o download desse jogo educativo.


O outro jogo educativo é o Tangram


O link em que estava disponível esse jogo educativo era este: http://www.cs.ruu.nl/~markov/kids/tangram.html

Quem o achar disponível para download pode me avisar, por favor!


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As aulas estão previstas para voltar no dia 03 de agosto.

Até lá estarei preparando atividades sobre a Gripe A e selecionando jogos e atividades educativas.

Agradeço sugestões!

Beijos!


Bullying nas Escolas Municipais



LEI Nº 14.957, DE 16 DE JULHO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 69/09, do Vereador Gabriel Chalita - PSDB)
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As escolas públicas da educação básica do Município de São Paulo deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar.
Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º Entende-se por “bullying” a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Parágrafo único. São exemplos de “bullying” acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I - prevenir e combater a prática do “bullying” nas escolas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - orientar os envolvidos em situação de “bullying”, visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;
IV - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.
Art. 4º Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de “bullying” nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal.
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D.O. São Paulo, sexta-feira, 17 de julho de 2009, págna 1

quarta-feira

Vídeos: Como salvar

Atendendo alguns pedidos:


sexta-feira

Desenho/Corpo

Na continuação da atividade sobre o corpo com o tema Festa Junina, os alunos do 3° estágio da Profª Cida, desenharam o corpo tendo como base suas próprias fotos.
Eles também fizeram o desenho das professoras do 2° turno.


quinta-feira

Paint - Atividades

Desenhar o Corpo
Uma das atividades desenvolvidas com o tema Festa Junina.

*2° e 3° estágios




quarta-feira

Julho - 2009