quarta-feira

Suspensão de Atividades



Portaria suspendendo atividades nas UEs e Nomeações

Diário Oficial da Cidade de São Paulo,
Quarta-feira, 29 de julho de 2009
Página 09:

PORTARIA Nº 3.775, DE 28 DE JULHO DE 2009.
Suspende as atividades nas unidades educacionais no período que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei e, CONSIDERANDO,

- a necessidade de preservar a saúde dos alunos matriculados nas Unidades Educacionais das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada, bem como dos profissionais de educação,
- a necessidade de evitar possíveis acometimentos que venham causar danos à saúde dos educandos e funcionários,
RESOLVE:

Art. 1º. O período de recesso escolar estabelecido no inciso III do artigo 2º e inciso III do artigo 6º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2009, fica prorrogado até o dia 16 de agosto de 2009.

Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil / Creches das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada deverão suspender as atividades no período de 03/08/2009 a 16/08/2009.
Parágrafo Único. Nos dias 30 e 31/07/2009, os gestores das unidades educacionais referidas no “caput” deste artigo deverão comunicar aos pais ou responsáveis a referida suspensão de atividades, orientando-os, inclusive, com medidas básicas de higiene, de prevenção e de preservação à saúde.

Art. 3º. Nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e nos Centros de Educação Infantil / Creches das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada, a suspensão das atividades se estenderá à Equipe Técnica e ao Quadro de Apoio à Educação.

Art. 4º. Os Centros Educacionais Unificados - CEUs permanecerão em funcionamento, apenas com as atividades externas programadas ao ar livre.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação editará normas complementares com vistas ao cumprimento dos dias letivos previstos na Portaria SME nº 4.776/08 e do cronograma estabelecido na Portaria SME nº 4.777/08.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nenhum comentário: