- Casos de criança ou jovem com qualquer sintoma de gripe: notificar o responsável de que o aluno não deve retornar à U.E. enquanto perdurarem os sintomas, orientando-o quanto aos demais cuidados e providências a serem tomadas. Os responsáveis devem levar a criança a uma Unidade de Saúde para que passe por exames e, se estiver em condições de frequentar a Unidade Escolar, apresentar declaração médica.
- Caso de servidor com os mesmos sintomas: procurar uma Unidade de Saúde para comprovação ou não da doença. Se comprovada, comparecer ao DSS para afastar-se das atividades (Licença Compulsória).
- Caso de Unidade Educacional onde a quantidade de casos com sintomas de gripe supere o razoável para esta época de inverno: acionar o Conselho de Escola ou Conselho de CEI, deliberando e lavrando em ata o que a Direção deverá solicitar, por Ofício, à SME (via DRE) e à vigilância Epidemiológica/Sanitária (vistoria emergencial por Profissionais da Saúde, suspensão de atividades etc.).
Obs: tais providências, com as devidas adequações, podem ser adotadas em qualquer Unidade Municipal.
http://www.aprofem.com.br/site/noticias_interna.asp?id=676
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