PORTARIA Nº 3.945, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Define procedimentos para a reposição dos dias/ horas de efetivo trabalho escolar e compensação de dias/horas não trabalhadas, em razão da suspensão de atividades prevista na Portaria SME nº 3.775, republicada em 30/07/09, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de cumprir os dias de efetivo trabalho escolar
estabelecidos no inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 9.394/96;
- a necessidade de assegurar aos funcionários envolvidos a
efetiva compensação dos dias/ horas não trabalhadas,
Art.1...
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Ar. 2º - Nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, nos Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Direta, a reposição do período de 03/08/09 a 14/08/09 dar-se-á na seguinte conformidade:
I - o atendimento às crianças será ininterrupto, de 2ª a 6ª feira, realocando-se, para os sábados, as datas previstas no inciso I do artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08 ou inciso VIII do artigo 4º da Portaria SME nº 1.803, de 06/03/09, conforme o caso.
II - as Equipes Técnica, Docente e de Apoio deverão compensar os dias/ horas não trabalhadas mediante previsão específica de compensação a ser registrada no Calendário de Atividades de cada EMEI/CEI.
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Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D.O.M. 14/08/2009, página 13
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